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O Certificado Digital e-CNPJ, é destinado as Pessoas Jurídicas.
A seguinte documentação deverá ser apresentada, OBRIGATORIAMENTE EM SUA VERSÃO ORIGINAL ou AUTENTICADA, para fins de identificação da pessoa jurídica:
Nota 1: O ato constitutivo, contrato social, estatuto ou requerimento de empresário e alterações contratuais, se houver, devidamente registrados nos órgãos competentes;
ATENÇÃO: A Inscrição no Cadastro Específico do INSS (CEI) é opcional, entretanto, esta deverá ser apresentada, se informada no momento da solicitação do certificado.
ATENÇÃO: Caso esteja previsto no ato constitutivo que o representante legal da empresa, cadastrado na Receita Federal, não possui poderes para assinar isoladamente, será necessário que as pessoas citadas nesse documento como representantes legais compareçam para validação presencial, de posse de seus documentos.
ATENÇÃO: Certifique-se de que os dados da empresa e do(s) representante(s) legal(is) constantes no Ato constitutivo, estão atualizados junto à Receita Federal do Brasil (RFB); caso exista alguma divergência, o certificado não poderá ser validado.
Em casos de divergência, os dados deverão ser atualizados antes da compra do certificado.
A seguinte documentação deverá ser apresentada, OBRIGATORIAMENTE EM SUA VERSÃO ORIGINAL, para fins de identificação do(s) representante(s) legal(is) e do responsável pelo certificado digital perante a Receita Federal:
Nota 1: Documento de Identificação aceitos são: RG, CNH, Passaporte ou Identificação Profissional emitida por Órgão Competente OAB, CREA, CRC, CRM, CRO, entre outros, desde que, contenham fotografia e por força de lei, sejam válidos em todo o território nacional.
Os documentos que possuem validade deverão estar válidos no momento da validação presencial.
Não serão aceitos documentos em mau estado de conservação. RGs não poderão estar replastificados.
ATENÇÃO: Em conformidade com o disposto na Legislação ICP-Brasil, são admitidas procurações apenas se o ato constitutivo prever EXPRESSAMENTE tal possibilidade, devendo-se, para tanto, revestir-se da forma PÚBLICA, com poderes ESPECÍFICOS para atuar perante a ICP-Brasil.
ATENÇÃO: Em conformidade com o disposto na Legislação ICP-Brasil, o responsável pelo certificado digital (representante legal perante a RFB), deverá, OBRIGATORIAMENTE, comparecer para a validação presencial e para a assinatura do termo de titularidade e responsabilidade do certificado digital de pessoa jurídica. Não são admitidas procurações.
Nota 2: Se estrangeiro domiciliado no Brasil, apresentar Carteira Nacional de Estrangeiro (CNE);
ATENÇÃO: Certifique-se de que os dados do titular do certificado estão atualizados junto à Receita Federal do Brasil (RFB); caso exista alguma divergência, o certificado não poderá ser validado.
Nota 3: Entende-se como comprovante de residência ou domicílio, contas de concessionárias de serviços públicos (água e luz), extratos bancários ou contrato de aluguel onde conste o nome do titular.
ATENÇÃO: Os documentos PIS/PASEP, CEI ou Título de Eleitor são opcionais. Entretanto, estes deverão ser apresentados quando os mesmos forem informados no momento da solicitação do certificado.
Em casos de divergência, os dados deverão ser atualizados antes da compra do certificado.
O Certificado Digital e-Social, é destinado as Pessoas Jurídicas com classificação fiscal Simples.
Com ele, você pode também autenticar-se em sites, acessar os serviços da Receita Federal, entregar declarações, obter certidões, realizar consultas e atualizar os cadastros de contribuinte, cadastrar procurações, acompanhar processos tributários, entre outros serviços, como o Conectividade Social, da Caixa.
A seguinte documentação deverá ser apresentada, OBRIGATORIAMENTE EM SUA VERSÃO ORIGINAL ou AUTENTICADA, para fins de identificação da pessoa jurídica:
Nota 1: O ato constitutivo, contrato social, estatuto ou requerimento de empresário e alterações contratuais, se houver, devidamente registrados nos órgãos competentes;
ATENÇÃO: A Inscrição no Cadastro Específico do INSS (CEI) é opcional, entretanto, esta deverá ser apresentada, se informada no momento da solicitação do certificado.
ATENÇÃO: Caso esteja previsto no ato constitutivo que o representante legal da empresa, cadastrado na Receita Federal, não possui poderes para assinar isoladamente, será necessário que as pessoas citadas nesse documento como representantes legais compareçam para validação presencial, de posse de seus documentos.
ATENÇÃO: Certifique-se de que os dados da empresa e do(s) representante(s) legal(is) constantes no Ato constitutivo, estão atualizados junto à Receita Federal do Brasil (RFB); caso exista alguma divergência, o certificado não poderá ser validado.
Em casos de divergência, os dados deverão ser atualizados antes da compra do certificado.
A seguinte documentação deverá ser apresentada, OBRIGATORIAMENTE EM SUA VERSÃO ORIGINAL, para fins de identificação do(s) representante(s) legal(is) e do responsável pelo certificado digital perante a Receita Federal:
Nota 1: Documento de Identificação aceitos são: RG, CNH, Passaporte ou Identificação Profissional emitida por Órgão Competente OAB, CREA, CRC, CRM, CRO, entre outros, desde que, contenham fotografia e por força de lei, sejam válidos em todo o território nacional.
Os documentos que possuem validade deverão estar válidos no momento da validação presencial.
Não serão aceitos documentos em mau estado de conservação. RGs não poderão estar replastificados.
ATENÇÃO: Em conformidade com o disposto na Legislação ICP-Brasil, são admitidas procurações apenas se o ato constitutivo prever EXPRESSAMENTE tal possibilidade, devendo-se, para tanto, revestir-se da forma PÚBLICA, com poderes ESPECÍFICOS para atuar perante a ICP-Brasil.
ATENÇÃO: Em conformidade com o disposto na Legislação ICP-Brasil, o responsável pelo certificado digital (representante legal perante a RFB), deverá, OBRIGATORIAMENTE, comparecer para a validação presencial e para a assinatura do termo de titularidade e responsabilidade do certificado digital de pessoa jurídica. Não são admitidas procurações.
Nota 2: Se estrangeiro domiciliado no Brasil, apresentar Carteira Nacional de Estrangeiro (CNE);
ATENÇÃO: Certifique-se de que os dados do titular do certificado estão atualizados junto à Receita Federal do Brasil (RFB); caso exista alguma divergência, o certificado não poderá ser validado.
Nota 3: Entende-se como comprovante de residência ou domicílio, contas de concessionárias de serviços públicos (água e luz), extratos bancários ou contrato de aluguel onde conste o nome do titular.
ATENÇÃO: Os documentos PIS/PASEP, CEI ou Título de Eleitor são opcionais. Entretanto, estes deverão ser apresentados quando os mesmos forem informados no momento da solicitação do certificado.
Em casos de divergência, os dados deverão ser atualizados antes da compra do certificado.
O Certificado Digital e-CPF, é destinado as Pessoas físicas que deseja fazer suas transações no meio eletrônico de forma segura.
A seguinte documentação deverá ser apresentada, OBRIGATORIAMENTE EM SUA VERSÃO ORIGINAL, para fins de identificação do solicitante do certificado:
Nota 1: Documento de Identificação aceitos são: RG, CNH, Passaporte ou Identificação Profissional emitida por Órgão Competente OAB, CREA, CRC, CRM, CRO, entre outros, desde que, contenham fotografia e por força de lei, sejam válidos em todo o território nacional.
Os documentos que possuem validade deverão estar válidos no momento da validação presencial.
Não serão aceitos documentos em mau estado de conservação. RGs não poderão estar replastificados.
Nota 2: Se estrangeiro domiciliado no Brasil, apresentar Carteira Nacional de Estrangeiro (CNE);
ATENÇÃO: Certifique-se de que os dados do titular do certificado estão atualizados junto à Receita Federal do Brasil (RFB); caso exista alguma divergência, o certificado não poderá ser validado.
Nota 3: Entende-se como comprovante de residência ou domicílio, contas de concessionárias de serviços públicos (água e luz), extratos bancários ou contrato de aluguel onde conste o nome do titular.
Nota 4: Para a emissão de um certificado de pessoa física não é aceita nenhum tipo de procuração (pública ou privada) para representar o titular do Certificado Digital. Conforme resolução 79 do Comitê Gestor da Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), publicada no Diário Oficial da União em 07 de junho de 2010, é vedada qualquer espécie de procuração para comprovação da identidade do indivíduo (item 3.1.1.1, alinea "a", item i do DOC-ICP-05, versão 3.4).
ATENÇÃO: Os documentos PIS/PASEP, CEI ou Título de Eleitor são opcionais. Entretanto, estes deverão ser apresentados quando os mesmos forem informados no momento da solicitação do certificado.
Em casos de divergência, os dados deverão ser atualizados antes da compra do certificado.
O Certificado Digital NF-e, é destinado especialmente para as operações que envolvem Nota Fiscal eletrônica.
A seguinte documentação deverá ser apresentada, OBRIGATORIAMENTE EM SUA VERSÃO ORIGINAL ou AUTENTICADA, para fins de identificação da pessoa jurídica:
ATENÇÃO: Caso esteja previsto no ato constitutivo que o representante legal da empresa, cadastrado na Receita Federal, não possui poderes para assinar isoladamente, será necessário que as pessoas citadas nesse documento como representantes legais compareçam para validação presencial, de posse de seus documentos.
ATENÇÃO: Certifique-se de que os dados da empresa e do(s) representante(s) legal(is) constantes no Ato constitutivo, estão atualizados junto à Receita Federal do Brasil (RFB); caso exista alguma divergência, o certificado não poderá ser validado.
Em casos de divergência, os dados deverão ser atualizados antes da compra do certificado.
A seguinte documentação deverá ser apresentada, OBRIGATORIAMENTE EM SUA VERSÃO ORIGINAL, para fins de identificação do(s) representante(s) legal(is) da organização e do responsável pelo certificado digital:
Nota 1: Documento de Identificação aceitos são: RG, CNH, Passaporte ou Identificação Profissional emitida por Órgão Competente OAB, CREA, CRC, CRM, CRO, entre outros, desde que, contenham fotografia e por força de lei, sejam válidos em todo o território nacional.
Os documentos que possuem validade deverão estar válidos no momento da validação presencial.
Não serão aceitos documentos em mau estado de conservação. RGs não poderão estar replastificados.
ATENÇÃO: Em conformidade com o disposto na Legislação ICP-Brasil, são admitidas procurações apenas se o ato constitutivo prever EXPRESSAMENTE tal possibilidade, devendo-se, para tanto, revestir-se da forma PÚBLICA, com poderes ESPECÍFICOS para atuar perante a ICP-Brasil.
ATENÇÃO: Em conformidade com o disposto na Legislação ICP-Brasil, o responsável pelo certificado digital (representante legal perante a RFB), deverá, OBRIGATORIAMENTE, comparecer para a validação presencial e para a assinatura do termo de titularidade e responsabilidade do certificado digital de pessoa jurídica. Não são admitidas procurações.
Nota 2: Se estrangeiro domiciliado no Brasil, apresentar Carteira Nacional de Estrangeiro (CNE);
ATENÇÃO: Certifique-se de que os dados do titular do certificado estão atualizados junto à Receita Federal do Brasil (RFB); caso exista alguma divergência, o certificado não poderá ser validado.
Nota 3: Entende-se como comprovante de residência ou domicílio, contas de concessionárias de serviços públicos (água e luz), extratos bancários ou contrato de aluguel onde conste o nome do titular.
ATENÇÃO: Em conformidade com o disposto na Legislação ICP-Brasil, são admitidas procurações apenas se o ato constitutivo prever, EXPRESSAMENTE, tal possibilidade, devendo-se, para tanto, revestir-se da forma PÚBLICA com poderes ESPECÍFICOS para atuar perante a ICP-Brasil.
ATENÇÃO: Em conformidade com o disposto na Legislação ICP-Brasil, o responsável pelo certificado digital (representante legal perante a RFB), deverá OBRIGATORIAMENTE comparecer para a validação presencial e para a assinatura do termo de titularidade e responsabilidade do certificado digital de pessoa jurídica. Não são admitidas procurações.
Em casos de divergência, os dados deverão ser atualizados antes da compra do certificado.
O Certificado Digital e-CPQ, é destinado a profissionais liberais (OAB, CRC, CRM, CFP, ect.)
A seguinte documentação deverá ser apresentada, OBRIGATORIAMENTE EM SUA VERSÃO ORIGINAL, para fins de identificação do solicitante do certificado:
Nota 1: Documento de Identificação aceitos são: RG, CNH, Passaporte ou Identificação Profissional emitida por Órgão Competente OAB, CREA, CRC, CRM, CRO, entre outros, desde que, contenham fotografia e por força de lei, sejam válidos em todo o território nacional.
Os documentos que possuem validade deverão estar válidos no momento da validação presencial.
Não serão aceitos documentos em mau estado de conservação. RGs não poderão estar replastificados.
Nota 2: Se estrangeiro domiciliado no Brasil, apresentar Carteira Nacional de Estrangeiro (CNE);
ATENÇÃO: Certifique-se de que os dados do titular do certificado estão atualizados junto à Receita Federal do Brasil (RFB); caso exista alguma divergência, o certificado não poderá ser validado.
Nota 3: Entende-se como comprovante de residência ou domicílio, contas de concessionárias de serviços públicos (água e luz), extratos bancários ou contrato de aluguel onde conste o nome do titular.
Nota 4: Para a emissão de um certificado de pessoa física não é aceita nenhum tipo de procuração (pública ou privada) para representar o titular do Certificado Digital. Conforme resolução 79 do Comitê Gestor da Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), publicada no Diário Oficial da União em 07 de junho de 2010, é vedada qualquer espécie de procuração para comprovação da identidade do indivíduo (item 3.1.1.1, alinea "a", item i do DOC-ICP-05, versão 3.4).
ATENÇÃO: Os documentos PIS/PASEP, CEI ou Título de Eleitor são opcionais. Entretanto, estes deverão ser apresentados quando os mesmos forem informados no momento da solicitação do certificado.
Em casos de divergência, os dados deverão ser atualizados antes da compra do certificado.
O Certificado Digital para emissão do CT-e, é destinado especialmente para as operações de Nota Fiscal e Controle de Transporte Eletrônico, deve ser emitido para a pessoa jurídica emitentes do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
A seguinte documentação deverá ser apresentada, OBRIGATORIAMENTE EM SUA VERSÃO ORIGINAL, para fins de identificação do solicitante do certificado:
Nota 1: Documento de Identificação aceitos são: RG, CNH, Passaporte ou Identificação Profissional emitida por Órgão Competente OAB, CREA, CRC, CRM, CRO, entre outros, desde que, contenham fotografia e por força de lei, sejam válidos em todo o território nacional.
Os documentos que possuem validade deverão estar válidos no momento da validação presencial.
Não serão aceitos documentos em mau estado de conservação. RGs não poderão estar replastificados.
Nota 2: Se estrangeiro domiciliado no Brasil, apresentar Carteira Nacional de Estrangeiro (CNE);
ATENÇÃO: Certifique-se de que os dados do titular do certificado estão atualizados junto à Receita Federal do Brasil (RFB); caso exista alguma divergência, o certificado não poderá ser validado.
Nota 3: Entende-se como comprovante de residência ou domicílio, contas de concessionárias de serviços públicos (água e luz), extratos bancários ou contrato de aluguel onde conste o nome do titular.
Nota 4: Para a emissão de um certificado de pessoa física não é aceita nenhum tipo de procuração (pública ou privada) para representar o titular do Certificado Digital. Conforme resolução 79 do Comitê Gestor da Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), publicada no Diário Oficial da União em 07 de junho de 2010, é vedada qualquer espécie de procuração para comprovação da identidade do indivíduo (item 3.1.1.1, alinea "a", item i do DOC-ICP-05, versão 3.4).
ATENÇÃO: Os documentos PIS/PASEP, CEI ou Título de Eleitor são opcionais. Entretanto, estes deverão ser apresentados quando os mesmos forem informados no momento da solicitação do certificado.
Em casos de divergência, os dados deverão ser atualizados antes da compra do certificado.
Destinado especialmente para transações seguras entre seu site e seus clientes.
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